Com curiosidade mais aguçada ainda busco mais informações na internet sobre os processos da Nédia, que venho relatando aqui desde domingo.
Aí encontrei o teor completo de um julgamento no TJ e quase caí de costas.
Na verdade, quem entrou com a ação de usucapião e perdeu, foi a Nédia. Além do mais, ela foi condenada por litigância de má-fé. Os dois processos já estão arquivados.
Passei uma tarde inteira lendo o processo e descobri uma história de folhetim.
A mãe da Nédia era viúva e tinha uma filha, minha amiga Nédia.
Casou-se novamente e foram todos felizes para sempre até morrer o pai/padrasto e alguns anos depois a mãe.
Aí a Nédia entra com o processo de usucapião. E escondeu várias informações no processo, inclusive a existência de outros irmãos, filhos do padrasto em uma relação extra-conjugal. E como ela não era filha do segundo marido da mãe, na verdade os filhos dele não são irmãos dela.
É um negócio de louco: você mora a vida inteira numa casa e já na velhice descobre que vai ficar sem ela, porque você nem é filha do dono.
Daí, imagino, a idéia do usucapião contra os filhos do padrasto, já que morava lá a vida inteira.
Mas antes ela apresentou uma certidão em que o padrasto a adotava. Houve um processo para anular esta adoção, o que aconteceu realmente.
Então ela pediu o usucapião, mas foi negado porque os juízes entenderam que ela morava lá num núcleo familiar e não sob o "animus domini" (intenção do dono de ter como sua a coisa possuída), requisito básico para o usucapião, além do prazo. Ela não tinha nem um nem outro, já que também ao entrar com a ação, só havia transcorrido seis anos da morte do padrasto.
A litigância de má-fé foi entendida pelo juiz por causa das omissões de informações sobre os outros herdeiros. Depois da ação de usucapião, o inventário do padrasto foi anulado.
Claro que me surpreendi com a história porque achava que a Nédia era a parte fraca e prejudicada da história.
E aí descubro que ela fez de tudo para ficar com a casa.
Não a condeno e nem mudei de opinião. Ainda assim acho que ela é a mais prejudicada. Afinal mora a vida toda num lugar, tem um padrasto desde pequenina, para ela o pai verdadeiro, já que o biológico morreu muito cedo.
E ao final da vida, descobre que o padrasto tem outros filhos, que nem são irmãos dela e que são estes que têm direito.
E o mais importante: ela tem um documento registrado em cartório onde o padrasto vende a casa para ela, documento que foi rejeitado no processo.
E o pior ainda: a casa não era de ninguém, porque na verdade só há um contrato de promessa de compra e venda.
Interessante foi uma observação feita por um dos juízes do Tribunal, para quem o papel dos advogados é também mediar as tensões entre as partes e que ele não havia visto isso no processo.
O que existe é uma briga de foice para ver quem fica com a casa, o que já gerou excessos de parte a parte, como a tentativa quase concretizada de vendê-la, feita pelos "irmãos".
Daqui a uns 200 anos, quando só existirem herdeiros de quinta geração, como no processo da Fazenda Gameleira (onde está o Parque de Exposições), a Justiça decide alguma coisa.
A Justiça poderia fazer feito Salomão: manda buscar uma espada e dividir o bem ao meio.
terça-feira, 18 de novembro de 2008
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