segunda-feira, 14 de julho de 2008

Crimes virtuais e a sociedade do medo

Não está na grande imprensa. Está no Terra, no Uol e Yahoo, na área de Tecnologias:

Lei de crimes virtuais cria "sociedade do medo" na Web, diz professor
O projeto de lei aprovado ontem (9 de julho) no Senado prevê que provedores de Internet sejam obrigados a preservar por três anos os registros de acesso para que se possa saber quem acessou a Internet, em que horário e a partir de que endereço. Os provedores devem guardar em seu poder, para futuro exame, arquivos requisitados pela Justiça. Eles devem também encaminhar às autoridades denúncias de crimes que lhes forem feitas. Do modo como é proposta a lei, cria-se uma "sociedade do medo", na opinião de André Lemos, professor da Faculdade de Comunicação da UFBA e um dos idealizadores da petição contra a lei. "O pior do medo é aquele que se constrói por dentro, disseminado socialmente, invisível e, pior, em segredo [já que o provedor é obrigado a informar em sigilo]". "Assim, o papel do provedor passa a ser de vigiar, controlar e delatar. O juízo passa a ser dos provedores", explica André. Para o advogado Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV (Fundação Getúlio Vargas) do Rio de Janeiro, a lei diz que os provedores devem informar de maneira sigilosa indícios de práticas de crimes, mas que isso contraria a constituição. "A lei cria um denuncismo. Eu posso denunciar um amigo, a indústria pode denunciar usuários e o provedor deve passar isso para a polícia. Por que o provedor tem de ficar no meio do processo?", questiona.

x.x.x.
Não sei qual é sua opinião sobre mais esta proibição. Eu, em princípio sou contra.
Tudo que vá na contramão da liberdade de expressão me deixa de cabelo em pé.
E os espaços virtuais são uma conquista inestimável contra os podres poderes políticos e econômicos.
Se não fosse essa liberdade não estaria por aqui verberando contra mineradoras, governantes.
Mas faço isso com responsabilidade. Nunca inventei nada. Não deixei em momento algum de colocar em primeiro plano minha formação de jornalista: o fato é que deve ser noticiado.
A delícia dos espaços virtuais é poder opinar.
Infelizmente a gente sabe das distorções desses espaços.
Mas distorções existem em todos os segmentos, em todas as áreas de atuação do homem.
E creio que proibir não é a melhor solução para resolver o mau-uso.
Não é reinventando o "grande irmão" que iremos acabar com as distorções.
A pirataria de múltiplas faces está aí para comprovar.
Acima de tudo, o tal projeto deveria ter sido amplamente discutido. Não vi nenhum fórum na própria Web para receber sugestões, críticas aplausos.
Aliás, o senador-autor é contumaz no tema. Sua primeira investida recebeu um bombardeio e acabou recolhida às pressas. Depois, caladamente, voltou e agora está prestes a virar lei. (ainda tem uma última rodada na Câmara).
O que está por trás disso?
Assinei a petição contra a iniciativa. Já resolvemos algumas questões na base da mobilização popular, como a lei de crimes eleitorais (9.504 de 1997), fantástica mobilização encabeçada sobretudo pela igreja católica.
Há outro projeto com recolhimento de assinaturas correndo por aí. E este encabeçado pelo professor André Lemos.
Quem gosta de um debate mínimo sobre questões que nos afetam a todos deve ler e procurar um posicionamento.

Para assinatura da petição: http://www.petitiononline.com/veto2008

2 comentários:

Anônimo disse...

De novo. Pegaram um texto enorme e focaram apenas em uma vírgula para desacredita-lo do público. Como profissional da área de segurança de informação, custa-me acreditar que os direitos do e-cidadão serão cercidos da forma como afirma o tal professor baiano. Gostaria que na tal petição fosse incluido um campo:
Vc sabe ou leu o PLS e sabe de todos os temas que ele aborda ?
[]Sim;
[]Não.
Acredito que a maioria esmagadora responderia não. E responderia não até para o enorme texto na página da petição. Mas é muito mais cômodo reclamar, ir na onda de uns e outros.
O que está sendo solicitado na PLS, mais especificamente no ponto que gera tanto conflito, está relacionado aos provedores de serviço. Segundo informações do professor baiano, o Provedor deverá informar se descobrir alguma coisa ilícita. Vamos ver o que diz o PLS a respeito disto ?

Sobre as obrigações do responsável por liberar acesso a uma rede de computadores ou prestar serviços mediante o seu uso:
- Guardar os dados aptos à identificação do usuário e das conexões por ele realizadas;
- Atendendo expressa autorização judicial, tornar disponíveis os dados à autoridade de auditoria técnica que será definida em regulamento;
- Atendendo expressa autorização judicial, fornecer os dados no curso de investigação;
- Atendendo expressa autorização judicial, preservar imediatamente os dados aptos à identificação do usuário e das conexões por ele realizadas no curso de investigação;
- Repassar à polícia as denúncias que receber de crimes cometidos na rede;
- Dar esclarecimentos aos usuários que estão sob a lei brasileira;
- Fazer campanhas de alerta quanto ao uso criminoso da rede de computadores;
- Divulgar boas práticas de segurança;


Lido isto, eu volto a me perguntar: Onde este cara leu que o provedor é obrigado a vigiar seus usuários e bancar um Big Brother caso encontre alguma coisa incorreta ? Pelo que lí, em nenhum lugar. A única coisa que se aproxima disto, é a obrigatoriedade do provedor ENCAMINHAR à polícia (ou outra força de lei) denuncias que receber. Nada mais justo, pois o provedor não tem a finalidade de investigar. Esta função fica à cargo da polícia técnica.
Mas a grande questão, é que os provedores deverão manter logs de acessos (registros de endereços IP´s, nomes de usuários e datas de acesso) para que, caso necessário, sejam usados para dar APOIO às investigações. E manter estes logs em bases de dados geram custos. E custos altos. Com a competitividade entre os provedores, quem quer arriscar a aumentar o preço que pagamos, sob pena de se perder um cliente ?
Vamos dar um passo adiante... Quais outros assuntos o PLS propõe ?

1 – Roubo de senha - Difusão de Código Malicioso – inclusão do art. 171-A – Fraude
2 - Falsificação de cartão de crédito – inclusão de parágrafo único ao art. 298
3 - Falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema – inclusão do art. 298-A
4 - Calúnia, difamação e injúria - crimes contra a honra – inclusão do art. 141-A
5 - Difusão de Código Malicioso para causar dano – inclusão do art. 163 – A – “vírus”
6 - Acesso não autorizado – inclusão do art. 154-A
7 – Obtenção não autorizada de informação e manutenção, transporte ou fornecimento indevido de informação obtida desautorizadamente – inclusão do art. 154–B
8 - Divulgação não autorizada de informações disponíveis em banco de dados - inclusão do art. 154–D
9 - Furto Qualificado por uso de informática – art. 155 - Furto – inclusão do § 4º, V
10 - Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública – alteração do art. 265
11 – Ataques a redes de computadores - Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado – alteração do art. 266



Bom, se algum destes temas acabam por prejudicá-la em sua navegação na internet, nem quero saber por onde andas :)))))
E para finalizar, houve sim, conversa com a sociedade. Como membro e diretor da ISSA (Information System Security Association) para MG e do ISACA (International System, Audit and Control Association), estive dando palestras sobre o tema, junto com o Henrique Portugal (Acessor do Senador Eduardo Azeredo) em várias faculdades de sistemas de informação e tecnologia de informação. Reunião com os representantes e associações de provedores de acesso, com profissionais da área, etc. E já tinha tocado neste tema anteriormente, até mesmo no seu Blog.
Bom, acho que POR ENQUANTO, o recado está dado. Eu não assino nenhuma petição sem saber do que se trata.

Anônimo disse...

Falou quem pode e eu respeito.
Mas ainda acho que vc deixa de lado o desdobramento. O que está na letra fria da lei é uma coisa, o que virá depois é outra.
Grandes controles sociais começam assim, como uma leizinha inofensiva, cheia de boas intenções.
Goebels sabia bem disso.
Vc está acima das politicalhas que rolam por trás de muitas iniciativas - (Portugais e Azeredos desmantelaram a Prodabel, depois a Prodemge, não se pode esquecer, por que entregar um patrimônio público para a inicitiva privada é política de determinado partido)-, pq ainda tem a alma limpa. Não se meteu nos meandros da política. Vê o lado bom e limpo da coisa.
Mas é como eu disse sobre os "podres poderes" - não há anjos no inferno.
Existem corporações, interesses de mercado e pessoas que servem a eles.
Abraços