terça-feira, 2 de outubro de 2007

A demissão do gerúndio

O gerúndio, aquele chato do "vamos estar providenciando", "estaremos lhe passando", foi demitido em Brasília.
Por decreto do governador e tudo (veja o decreto completo abaixo). E sem direito a aviso prévio. Não sei se vai receber as outras obrigações trabalhistas, como FGTS, acerto de férias e outros, todos muito bem merecidos, pelo enorme tempo de trabalho prestado (ou uso, como queiram).
A partir de um decreto, a burocracia do Distrito Federal está proibida de usar tais expressões. O objetivo, segundo o governador Arruda (ops!) é agilizar a máquina e acabar com a ineficiência.
Ou seja, ninguém mais pode atrasar a coisa por um verbo, que dá idéia de processo, e não resolve nada.
Daí que, pediu informação? Nada de vai estar providenciando, mas providencio, ou providenciei ou providenciaremos. E deixa a burocracia mais ágil.
Vamos ver se ela anda, só porque mudou o tempo do verbo. E tem professora de português da UNB danada da vida pelo banimento do gerúndio. Diz ela que é desconhecer a língua portuguesa e os usos do verbo, e que legislar sobre a língua pátria é sempre um desastre.
Cada um com seus amores e idiossincrasias.
Mas acho que a medida deveria ser estendida para outros setores que não a burocracia brasiliense.
Por que não uma emenda à Constituição Federal para estender a proibição aos serviços de celulares e cartões de crédito? E também vendas no geral. E serviços bancários também.
Eu não tenho nada contra o rapaz, mas que o gerúndio é chato e uma praga isto é.

OLHA O DECRETO:

DECRETO Nº 28.314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
Demite o Gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° - Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Um comentário:

patricia duarte disse...

hehehehe. Essa vai entrar para a história, né? Devia ter aproveitado e demitido a ineficiência também. Quem é essa servidora? Em qual setor está lotada? E saem os doidos atrás da menina pra contar a última: vão te demitir, vê se dá pra conversar, antes que o ato seja publicado, porque aí não tem volta(rsrsrs)..