terça-feira, 4 de março de 2008

Os crimes de internet

Ontem havia posto minhas barbas de molho ao ler que um senador estava com um projeto de lei para aumentar as penas previstas no Código Penal para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), quando cometidos pela internet.
Hoje relaxei, porque o senador Expedito Júnior, do PR de Rondônia, retirou o projeto, depois da grita geral de usuários da internet.
Minhas barbas estiveram molhadas um bom período, afinal quando se trata de criticar, critico com força, como fiz com a mineradora MMX (vou voltar a ela brevemente). E sempre com o Lula e o Chávez.
Mas o que não dá para entender é por que o Senado insiste em regulamentar o uso da internet.
Se o propósito fosse simplesmente regulamentar, ótimo. É preciso mesmo, porque senão continua esse território de ninguém.
Mas o problema é que tem alguma coisa mais por trás dessas tentativas. E quando digo tentativas é porque ainda agorinha houve outro projeto, o do Eduardo Azeredo.
Aí é só a mídia criticar e eles retiram as brilhantes idéias de tramitação.
Então há alguma coisa errada. Ou escusa, o que é mais provável.
Aliás, refaço o que disse acima: não sei se é preciso regulamentar nada não.
Afinal nunca foi possível tanta discussão sobre tudo neste país (ops! este negócio pega!)
É ótimo você ver jornalistas enfrentando os oligopólios de comunicação, dando sua versão dos fatos (Nacif x Veja).
É ótimo a gente ter um espaço para dizer o que pensa, da forma que quer, em muitas e muitas análises, o que a gente sempre fazia, faz e fará, só que com a diferença de agora poder compartilhá-las com outras pessoas.
Análises de acontecimentos e não boatos (embora os haja), informações privilegiadas (embora haja também as notícias plantadas).
Mas há uma infinita diferença: os botões Delete e Esc.

4 comentários:

patricia duarte disse...

Pois é. Fico pensando que não é que a internet seja terra de ninguém, mas sim que é terra de todo mundo, né? bjim

Anônimo disse...

Uai, num é que é mesmo, Patrícia?

Anônimo disse...

Há uma grande falta de conhecimento do público em geral no que se refere o PLS 76/2000, PLS 137/2000 e o PLC 89/2003. Já estivemos em contato com a acessoria do Sen Eduardo Azeredo, na pessoa do Henrique Portugal discutindo, dando ideias e críticas a estes PL´s. Estes projetos de lei não visam restringir o acesso a internet, mas colocar um pouco de ordem no "velho oeste".
Hoje não há uma tipificação penal por furto de informações como seu cartão de crédito, seus dados pessoais que ficam por ai, "on fly". Se eu pego seu número de cartão de crédito na internet, que crime estou cometendo ? Nenhum. Peguei os dados do seu cartão e usei-o num site de comércio eletrônico no Uzerbaijão. Onde o crime está acontecendo ? Na máquina que eu estou acessando a internet ou no servidor onde a transação está sendo processada (em termos de processo computacional) ? Se eu pego um documento no seu micro, na calada da noite, que crime estou cometendo ? Nenhum. Não houve roubo, pois não usei de força para coagi-la. Também não houve furto, pois o documento AINDA CONTINUA lá !
Se eu identifiquei que um concorrente meu invadiu minha rede e capturou documentos importantes, vou invadir a rede dele para no mínimo, apagr estes documentos (acredite, isto é possível e mais comum do que vc pode imaginar). Mas a partir do momento que estou invadindo a rede do agressor, passo a ser um agressor também (o que na PLS tenta tipificar como ações de legítima defesa, guardada as proporções).
Se eu entupo sua caixa postal com SPAM e dissemino virus para todos os lados, além de danificar a parte lógica dos computadores (arquivos, programas, banco de dados, sistemas operacionais, etc) qual o crime estou cometendo ?
Então, como tipificar isto ?
Em resumo, o PLS 76 tenta definir várias coisas deste tipo. E sempre que uma ação é cometida contra infra-estrutura do governo, há a expectativa de ter a pena agravada.
Mas o que está pegando ? A associação de provedores está batendo forte, e criando uma campanha que diz que o seu direito na internet será cercido. Pela lei, ao se publicar um comentário como este que aqui coloco, serei OBRIGADO a me identificar. E o provedor deve manter uma trilha de auditoria para caso haja uma requisição judicial para a minha identificação. Isto é uma coisa nova ? Pelo que me lembre (e a Naiara pode me corrigir), na Constituição, Art. 5, item IV diz que:
"é lilvre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". O que está sendo feito é evitar o anonimato. Mas isto implica em mais custos de armazenamento, infra-estrutura e sistemas para os provedores. Claaaaaaaaaaaaaro que eles vão reclamar !
Hoje há um acordo entre alguns paises signatários do acordo de Bruxelas (ou Amsterdan, Istambul, sei lá, não me lembro agora) onde há a cooperação entre os membros no que diz respeito a crimes praticados em ambiente de informática e telemática que estrapolem as barreiras nascionais. Mas para o Brasil participar deste consorcio, é necessário que ele defina regras e leis para que os crimes sejam passíveis de punição.
Estes são meus R$ 0,02 nesta briga diária de gato e rato.

Anônimo disse...

Putz. Tenho que parar para ler antes de enviar. A quantidade de erros de português está acima da média ... :(