Acabei virando da turma que se aferrou ao movimento contra a instalação da mineração predatória em Conceição do Mato Dentro, seja sob a donataria da MMX ou da Anglo Ferrous, é tudo a mesma coisa. Bem feito que a crise mundial mostrou para aqueles especuladores que o minério de ferro de Conceição não vale grande coisa e precisa mais de investimento do que se esperava. Esperto foi o megaespeculador Eike Batista que montou o negócio "da China" e passou adiante, com um lucro fabuloso.
Por isso, junto com todos, como Dorinha Alvarenga, comemoro a decisão do TJ, conforme o release do Ministério Público que reproduzo abaixo, com dois dias de atraso:
"Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o licenciamento ambiental de um empreendimento da Anglo Ferrous, em Conceição do Mato Dentro , a 168 quilômetros de Belo Horizonte. O TJMG reformou decisão da Justiça local, que indeferiu liminar de Ação Civil Pública ajuizada para invalidar os efeitos da licença prévia obtida pela empresa.De autoria do promotor de Justiça André Luis Machado Arantes, a ação se fundamenta em dois argumentos. O primeiro se refere à nulidade da declaração de conformidade fornecida pelo município, expedida em desacordo com o art. 172, §10, da Lei Orgânica municipal. Tal legislação exige daquele que pretenda explorar recursos minerais no município a contratação de seguro ou depósito de caução para recuperação do meio ambiente, condição que não foi atendida pela empresa. Como o documento em questão é requisito para formalização do pedido de licença prévia, sua nulidade macula todo o procedimento de licenciamento e, inclusive, a licença prévia concedida.O segundo fundamento da ação sustenta a nulidade da própria licença prévia, tendo em vista que a mesma foi expedida sem que o órgão ambiental analisasse todas as questões referentes à viabilidade ambiental do empreendimento. O projeto da empresa está em área reconhecida como biosfera pela Organização das Nações Unidas, estando ainda no entorno de quatro unidades de conservação de proteção integral, um parque estadual, além de reserva indígena.A ação foi proposta em 24 de março e, em 6 de julho de 2009, a liminar foi indeferida. O recurso foi interposto em 23 de julho, e o efeito suspensivo foi concedido no dia 29. Agora será aguardado o julgamento do mérito".
Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de Minas Gerais Núcleo de Imprensa Tel.: 31 3330-8016 / 8166 e 8413 31.07.2009 (Meio Ambiente/ Conceição M Dentro – licenciamento ambiental Anglo Ferrus) AV
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